As principais formas de insolvência são a falência (para pessoas jurídicas) e a recuperação judicial (para pessoas fileísicas ou jurídicas). Vamos explorar cada uma delas.
Se, por outro lado, o vosso casamento é insolvência pessoal consequências com comunhão de bens ou adquiridos, os bens dos dois podem ser penhorados se o seu cônjuge pedir insolvência, mesmo que essa insolvência seja pessoal e não conjugal.
Além disso, a insolvência pessoal pode ser solicitada não apenas pelo devedor, mas também por credores ou pelo Ministério Público em casos de suspeita de atividades fraudulentas.
Esta forma de insolvência permite ao devedor a possibilidade de ser liberado das suas dívidas não pagas após um período determinado, geralmente após três anos, desde que cumpra certas condições estabelecidas pelo tribunal.
Além da insolvência empresarial, que é a mais comum, também existe a insolvência pessoal, que é a de cidadãos particulares.
Geralmente os casos de insolvência pessoal são complexos que necessitam de ajuda e acompanhamento especializado.
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê a exoneração do passivo restante. Isso significa que, em determinados casos, o tribunal pode perdoar as dívidas residuais (aquelas que não forem integralmente pagas durante o processo ou nos cinco anos seguintes).
Essa situação tem um impacto profundo na qualidade de vida, levando a um ciclo vicioso de dívidas e privações.
Espero que este texto tenha ajudado a esclarecer o conceito de devedor insolvente. Se você estiver enfrentando dificuldades financeiras, lembre-se de não hesitar em procurar um advogado ou especialista na área para encontrar a melhor solução para o seu caso.
Este processo é crucial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que o devedor tenha a melhor prospect possível de reorganizar sua vida financeira sob a proteção da lei.
O processo de insolvência pessoal deve ser iniciado através de um pedido formalizado por um advogado e apresentado ao tribunal competente. Aqui estão os passos essenciais:
De acordo com a Lei, tanto empresas como particulares podem pedir insolvência. A insolvência é o reconhecimento da incapacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, a incapacidade de pagar as dívidas pendentes.
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O teu rendimento será reduzido, apenas ficando para ti o correspondente ao salário mínimo nacional e sendo o resto distribuído pelos credores;